1. Acenda primeiro o fósforo e só depois abra a torneira do seu aparelho de queima.
2. Não se ausente sem verificar se há risco de os queimadores se apagarem por derrame de água a ferver ou por corrente de ar.
3. A montagem do esquentador ou fogão (placa) deverá ser executada por um instalador credenciado, conforme artigo 8 do Decreto-Lei 97/2017, de 10 de Agosto.
4. Conforme previsto na lei (secção IV do Decreto-Lei 97/2017, de 10 de Agosto.) é obrigatória a inspeção da instalação por uma entidade inspetora, que imitirá a respetiva declaração de conformidade.
5. Recomenda-se que as inspeções referidas no ponto 4 sejam feitas periodicamente, de 5 em 5 anos, para instalações habitacionais e, de 3 em 3 anos, nas demais situações, ou sempre que haja dúvida quanto à segurança da instalação.
Piquete de Emergência: 919 353 547 (chamada para a rede móvel nacional)
O GÁS (gás butano e propano) é odorizado com um produto especial que lhe confere um cheiro característico. Se detetar cheiro a gás proceda da seguinte forma:
1. Apague de imediato todas as chamas.
2. Não ligue nem desligue interruptores ou disjuntores elétricos;
3. Coloque o manípulo do redutor de segurança na posição fechado;
4. Provoque o arejamento do compartimento, abrindo portas e janelas;
5. Comunique imediatamente com a Rolegás, ou em caso de dificuldade, com o piquete de emergência, indicando o número do seu local de consumo.