Tabelas Preços Escalões Gás Propano Canalizado

Tabela de preços em vigor desde 10 de Junho 2026




Tarifa Domésticos 37 mbar
 

Escalões Consumo Valor s/IVA
  kg/ano m³/ano €/kg €/m³
1º 0 - 0,500 0 - 240 3,0399 6,1649
2º 0,500 - 1  241 - 500 2,9076 5,8966
3º 1 - 3 501 - 1500 2,7313 5,5391
4º 3 - 8 1501 - 4000 2,5329 5,1367
5º 8 - 30 4001 - 14500 2,4227 4,9133
6º 30 - 100 14501 - 50000 2,2243 4,5109
7º > 100   > 50000 2,0811 4,2205
  termo fixo              valor s/iva                  0,16 €/dia

Aos valores, €/kg e €/m³, acresce ISP (Imposto sobre os produtos petrolíferos) e Taxa de emissão de CO2, respetivamente, de 0,00799 €/kg e 0,2023€/kg, equivalentes a, respetivamente, 0,0162 e 0,4123 €/m³ (valores sem IVA).

Aos valores acima indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor de 23%.

Serviços e encargos
 

  Valor s/IVA (€) Valor c/IVA (€)
Montagem e ligação à rede - fornecimento 37 mbar 21,14 26,00
Montagem e ligação à rede - fornecimento 500 e 1000 mbar 30,08 37,00
Despesas de constituição do processo 21,14 26,00
Ligação por aparelho fixo (placa, esquentador ou outros) 52,00 63,96
Ligação por aparelho amovível (fogão) 32,00 39,36
Deslocação para corte 20,00 24,60
Deslocação para reabertura 20,00 24,60
Violação do selo de corte de gás ou tentativa de manipulação do contador 75,00 92,25
Tamponamento de ligação de aparelho 15,00 18,45

 


Tarifa Semi-industrial 500 mbar
 

Escalões Consumo Valor s/IVA
  kg/ano m³/ano €/kg €/m³
1º 0 - 0,500 0 - 172 3,0399 8,8766
2º 0,500 - 1  173-343 2,9076 8,4903
3º 1 - 3 344-1028 2,7313 7,9755
4º 3 - 8 1029-2740 2,5329 7,3962
5º 8 - 30 2741-10275 2,4227 7,0744
6º 30 - 100 10276-34248 2,2243 6,4951
7º > 100   > 34248 2,0811 6,0769
  termo fixo Valor s/ IVA                    0,28 €/dia

Aos valores, €/kg e €/m³, acresce ISP (Imposto sobre os produtos petrolíferos) e Taxa de emissão de CO2, respetivamente, de 0,00799 €/kg e 0,2023 €/kg, equivalentes a, respetivamente, 0,0233 e 0,5936 €/m³ (valores sem IVA).

Aos valores acima indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor de 23%.


Notas
Os escalões serão ajustados, ao longo do ano, em função dos consumos verificados.
A presente tabela poderá ser alterada pela Rolegás, sendo a publicação feita através do site www.rolegas.pt 

Tarifa Industrial 1000 mbar
 

Escalões Consumo Valor s/IVA
  t/ano m³/ano €/kg €/m³
1º 0 - 0,500 0 - 130 3,0399 11,8010
2º 0,500 - 1  131-250 2,9076 11,2874
3º 1 - 3 251-760 2,7313 10,6030
4º 3 - 8 761-2050 2,5329 9,8328
5º 8 - 30 2051-7650 2,4227 9,4050
6º 30 - 100 7651-25500 2,2243 8,6348
7º > 100   > 25500 2,0811 8,0789
  termo fixo Valor s/ IVA                    0,28 €/dia

Aos valores, €/kg e €/m³, acresce ISP (Imposto sobre os produtos petrolíferos) e Taxa de emissão de CO2, respetivamente, de 0,00799 €/kg e 0,2023€/kg, equivalentes a, respetivamente, 0,0310 e 0,7892 €/m³ (valores sem IVA).

Aos valores acima indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor de 23%. 

 



Novas tarifas a entrar em vigor a partir de 10 de Junho 2026. 
Consulte aqui a informação sobre a anterior atualização de tarifários.



Entidades Inspetoras

 

Entidades inspetoras Morada Telefone
ITG Instituto Tecnológico do Gás Avenida Almirante Gago Coutinho, edifício 15 Centro Empresarial Sintra Nascente 2710-418 Sintra 219 249 851*
SETINSP Inspeções Técnicas, Lda. Rua Dr. José de Barros e Vasconcelos, nº 22-A 2910-560 Setúbal 265 236 185*

Pode consultar a lista das EIG em Entidades inspetoras de gás (EIG)

Notas:

A data da inspeção deve ser comunicada à Rolegás com três dias úteis de antecedência, no sentido de facilitar a coordenação dos trabalhos de montagem dos contadores.

* Chamada para a rede fixa nacional




Condições Gerais do Contrato de fornecimento de Gás Propano

- Anexo A

- Anexo B

- Anexo C




Taxa de ocupação de subsolo

Enquadramento Legal
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, estabelece o enquadramento legal da cobrança de taxas por ocupação do subsolo (TOS), estando prevista no Artigo 12.º - Taxa de ocupação do subsolo - Regulamento n.º 1086/2022 - Regulamento das Relações Comerciais do Setor do Gás de Petróleo Liquefeito Canalizado, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
A Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS) corresponde à remuneração dos Municípios, pela ocupação do respetivo subsolo e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal onde se localizam as infraestruturas de distribuição de gás. A mesma é aplicada ao titular das infraestruturas de distribuição de gás e repercutida nos clientes.

Consulte aqui os valores das taxas de ocupação de subsolo cobrados pelos municípios no último ano.

 





Prestação de Caução

- Prestação de Caução




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